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SIMPLES NACIONAL - Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024

 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Consulte aqui a relação municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil


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