SIMPLES NACIONAL - Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
04/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
05/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Consulte aqui a relação municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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