SIMPLES NACIONAL - Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
04/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
05/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Consulte aqui a relação municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb