Denúncia dos Termos de Acordo de Arroz Vigentes
Em face das alterações promovidas na legislação tributária trazidas pelo Convênio ICMS n.º 178/2023, a Receita Estadual alterou o texto do Termo de Acordo do Arroz.
Os termos assinados de acordo com o texto antigo serão denunciados ao longo dos próximos meses através da aba “Intimações/Notificações” do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) dos contribuintes.
Após a ciência da notificação, o termo com texto antigo terá 30 dias de validade.
Para a realização de novo Termo de Acordo a empresa deverá requerer via protocolo eletrônico – acesse o serviço aqui.
Obs.: Os Termos de Acordo do Arroz ainda vigentes, enquanto não foram denunciados, continuam válidos.
Fonte: Receita Estadual RS
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