CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Denúncia dos Termos de Acordo de Arroz Vigentes

Em face das alterações promovidas na legislação tributária trazidas pelo Convênio ICMS n.º 178/2023, a Receita Estadual alterou o texto do Termo de Acordo do Arroz.

Os termos assinados de acordo com o texto antigo serão denunciados ao longo dos próximos meses através da aba “Intimações/Notificações” do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) dos contribuintes.

Após a ciência da notificação, o termo com texto antigo terá 30 dias de validade.

Para a realização de novo Termo de Acordo a empresa deverá requerer via protocolo eletrônico – acesse o serviço aqui.

Obs.: Os Termos de Acordo do Arroz ainda vigentes, enquanto não foram denunciados, continuam válidos.

Fonte: Receita Estadual RS

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.