Enchentes - prorrogação de prazo de pagamento
Conforme o Decreto 57.259, de 19 de outubro de 2023, os estabelecimentos localizados nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 27 de março de 2024, sem incidência de juros e multas.
Fonte: Receita Estadual RS
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