Comunicado: Código de Receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora
A Receita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.
Deve utilizar o código de receita 6251 o contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Dificuldade técnica verificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu a consecução do cálculo da multa de mora naquela hipótese.
O próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.
Para instruções sobre o preenchimento do Darf comum, acesse aqui.
Confira outras notícias
- InstitucionalAbril, 17Prazo de negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril
- InstitucionalAbril, 07EFD-CONTRIBUIÇÕES - PUBLICAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 12 - ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES
- InstitucionalMarço, 31Agricultor familiar não sofrerá impactos referentes ao recolhimento de previdência rural
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
