Receita Federal amplia divulgação de interpretações tributárias vinculantes
No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal criou uma área específica em seu sítio eletrônico para divulgar interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos tributos que administra – também conhecida como jurisprudência vinculante – que devem ser observadas pelo órgão em sua atuação.
Foram disponibilizados, no início, entendimentos confirmados por meio de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos de temas sob o rito da repercussão geral pelo STF e sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Súmulas Vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) e Pareceres vinculantes da PGFN, além de Soluções de Consulta e de Divergência elaboradas pela própria Receita Federal.
Nesta nova fase, informações sobre dezenas de entendimentos vinculantes decorrentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pelo STF nos últimos vinte anos foram adicionadas ao sítio da Receita Federal na internet.
Trata-se de julgamentos envolvendo diversos tributos administrados, como, por exemplo, a ADI nº 5.422, sobre a não incidência de imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia, e a ADI nº 4.101, sobre a instituição de alíquotas específicas de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e equiparadas, dentre muitas outras.
Com a facilitação do acesso do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante, a Receita Federal busca melhor orientá-lo e, assim, contribuir para que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, em um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, transparência, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante, incluindo os novos entendimentos relacionados ao julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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