11/10/2023
A Receita Federal do Brasil informa a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 2 para regulamentar situações que ocorreram durante a vigência o estado de calamidade pública no Estado do RS. A medida se tornou necessária devido ao fato de que o estado de calamidade foi, inicialmente, decretado para 92 municípios gaúchos. Entretanto, a partir do dia 27 de setembro de 2023, houve a redução para 20 do número de municípios abrangidos pelo decreto estadual.
Dessa forma, a Portaria RFB nº 351 de 11 de setembro de 2023, que prorrogou prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasi se aplica:
A Receita Federal destaca que para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº57.197, de 2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
A instituição esclarece ainda que a contagem de prazos para a prática de atos processuais, relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto Estadual nº 57.197, de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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