CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

PGFN permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de dívida

Publicada Portaria PGFN n° 8.798/2022 que disciplina o Programa QuitaPGFN, acordo que possibilita, de forma excepcional, a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Adesão disponível a partir desta terça-feira (1º), no portal REGULARIZE

 

O Programa prevê duas propostas de acordo:

 

Para conferir quais modalidades de transação são elegíveis ao acordo e as condições de adesão, clique aqui!

 

Esse acordo abrange apenas as inscrições consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis inscritas em dívida ativa até 7 de outubro de 2022. Para conferir os critérios e as condições de adesão, clique aqui

Vale destacar que os créditos de PG/BCN da CSLL devem ser de titularidade do responsável ou corresponsável pelo débito. Tratando-se de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, o vínculo jurídico deve ter se consolidado até 31 de dezembro de 2021 e ser mantido até a data da adesão ao QuitaPGFN. 

Por fim, para o pagamento à vista, é possível utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, conforme o Capítulo VIII da Portaria PGFN n° 6.757/2022.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.