Iniciado o prazo de entrega da declaração CBE 2022
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano.
O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de cada ano, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril do ano subsequente (caso essas datas coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, fica prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante pelo BC.
Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração no prazo regular e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.
CBE anual 2022 (data-base 31/12/2021)
O prazo de entrega da declaração CBE 2022 (data-base 31/12/2021) é de 15 de fevereiro (10h) a 5 de abril de 2022 (18h). A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, pode implicar aplicação de multa ao declarante pelo BC.
Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração até o dia 5 de abril de 2022 (18h) e, posteriormente, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa, até o dia 06 de junho de 2022 (18h).
Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração até o dia 5 de abril de 2022 (18h) e, posteriormente, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa, até o dia 06 de junho de 2022 (18h).
Fonte: Banco Central do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 12Empresas de transporte têm até 30 de junho para aderir a projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
- InstitucionalJunho, 12Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime
- InstitucionalJunho, 12Projeto-piloto do sistema de apuração do IBS avança para nova etapa com inclusão de notas de serviço
- InstitucionalMaio, 15Receita Estadual inicia nova autorregularização voltada a empresas do Simples Nacional
- InstitucionalMaio, 08Nota eletrônica é documento fiscal obrigatório para todos os produtores rurais do RS
