Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional
Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Simples Nacional
Confira outras notícias
- InstitucionalJulho, 04Contribuintes devem estar atentos ao preenchimento do GTIN nas notas fiscais
- InstitucionalJulho, 04Mais de 28,7 mil empresas do Simples Nacional já fizeram recadastramento obrigatório no RS
- InstitucionalJulho, 03Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
- InstitucionalJunho, 20ROT-ST prorrogado até 2028
- InstitucionalJunho, 20Lançado novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional