Adicional de 1% da Cofins-Importação voltará a ser cobrado
Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2021, a Lei nº 14.288/2021, que prorrogou para até 31 de dezembro de 2023, a cobrança do adicional de 1% da COFINS- importação.
Importante destacar que, a cobrança deste adicional se dá somente sobre os produtos mencionados no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
O prazo de vigência desta cobrança inicia-se a partir de 01/04/2022.
Fonte: Lei nº 14.288/2021
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
