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Adicional de 1% da Cofins-Importação voltará a ser cobrado

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2021, a Lei nº 14.288/2021, que prorrogou para até 31 de dezembro de 2023, a cobrança do adicional de 1% da COFINS- importação.

 Importante destacar que, a cobrança deste adicional se dá somente sobre os produtos mencionados no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

 O prazo de vigência desta cobrança inicia-se a partir de 01/04/2022.

 Fonte: Lei nº 14.288/2021

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