Receita Federal publica nova Instrução Normativa sobre o Cadastro Nacional de Obras
De acordo com IN, os atos cadastrais não disponíveis via sistema CNO serão realizados por meio de processo digital, no e-CAC.
AReceita Federal publicou nesta quarta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.061 que adequa as regras do Cadastro Nacional de Obras aos demais sistemas, possibilitando o envio de informações por meio do e-CAC. A medida segue as mudanças dos novos canais de atendimento da instituição e as novas formas de acesso aos atos cadastrais do CNO.
A publicação também prevê novos procedimentos para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra de construção civil. Com a atualização, o novo responsável não precisará mais comparecer à unidade da Receita Federal pois esse procedimento será realizado mediante solicitação via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.
As inovações trazidas no CNO têm como objetivo simplificar a prestação de informações pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
Leia aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalAbril, 12Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)
- InstitucionalAbril, 03Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3 milhões em ICMS devido no setor de laticínios
- InstitucionalAbril, 03Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
- InstitucionalMarço, 26Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
- InstitucionalMarço, 21Sefaz detalha a produtores rurais passo a passo para uso do app Nota Fiscal Fácil