A partir da competência de janeiro de 2023, as retenções do IR e Contribuições Sociais (4,65%) passam a ser declaradas na EFD-Reinf.
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 29/11/2021, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023.
Esta nova versão da EFD-Reinf contempla os novos leiautes dos eventos do grupo R-4000, os quais são destinados à prestação de informações atinentes as retenções do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (4,65%).
Destaca-se que, as retenções do IR decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração.
Maiores detalhes a respeito do preenchimento dos eventos serão informados por meio do manual de orientação do usuário, que ainda não foi publicado pela RFB.
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