Citação por correio
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação por correio. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 diz que "a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Desde 1996, esse entendimento vem sendo adotado pela Corte. Para a súmula, os ministros consideraram dez precedentes das turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoas físicas.
Fonte: Tributário.Net
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