Barreira fiscal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido da Fazenda paraense para suspender liminar obtida por um grupo de empresas do Estado optantes do Simples. Elas haviam conseguido liminar que as liberava do pagamento do ICMS antecipado em barreira fiscal - quando um produto chega de outro Estado. As empresas alegam que por serem optantes do sistema simplificado de tributação já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Simples, que inclui tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, argumentam que, ao contrário das demais empresas, não podem obter crédito do ICMS para usar no pagamento do imposto na operação seguinte quando antecipam o recolhimento do ICMS em barreira fiscal. O mérito da discussão ainda não foi julgado.
Fonte: Notícias Fiscais
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