FGTS DIFERIDO - MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020
PAGAMENTO DA 1ª PARCELA ATÉ 31/07/2020
Até o dia 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do FGTS suspenso poderão quitar a guia de recolhimento correspondente a essa parcela sem encargos. Segundo a NSU n. 2021113 da CAIXA, a GR deverá ser gerada por meio do serviço “Parcelamento MP 927/20” no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
