FGTS DIFERIDO - MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020
PAGAMENTO DA 1ª PARCELA ATÉ 31/07/2020
Até o dia 31/07/2020, os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do FGTS suspenso poderão quitar a guia de recolhimento correspondente a essa parcela sem encargos. Segundo a NSU n. 2021113 da CAIXA, a GR deverá ser gerada por meio do serviço “Parcelamento MP 927/20” no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
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