REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SISTEMA “S”
Em Despacho publicado no DOU de hoje, o Presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei n. 17, de conversão da MP n. 932, mantendo a redução de 50% das alíquotas de contribuição para as seguintes entidades do Sistema “S”: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop, relativamente às competências abril, maio e junho de 2.020.
De acordo com o Presidente, a proposta legislativa de excluir o mês de junho, diferentemente do que constava no texto original da MP, e com efeitos retroativos, viola os princípios constitucionais da irretroatividade tributária e do ato jurídico perfeito.
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
