REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SISTEMA “S”
Em Despacho publicado no DOU de hoje, o Presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei n. 17, de conversão da MP n. 932, mantendo a redução de 50% das alíquotas de contribuição para as seguintes entidades do Sistema “S”: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop, relativamente às competências abril, maio e junho de 2.020.
De acordo com o Presidente, a proposta legislativa de excluir o mês de junho, diferentemente do que constava no texto original da MP, e com efeitos retroativos, viola os princípios constitucionais da irretroatividade tributária e do ato jurídico perfeito.
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