Nova Tabela de Contribuição Previdenciária - Vigente a partir da competência Janeiro/2019
A Portaria n. 09, DOU de 16 de janeiro de 2019, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2019, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
- Salário até R$ 1.751,81: 8% de desconto do INSS
- Salário de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9% de desconto do INSS
- Salário de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45: 11% de desconto do INSS
O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2018, é de:
I – R$ 46,54: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77; e
II – R$ 32,80: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 998,00, a partir deste mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 nem superiores a R$ 5.839,45.
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal e CGIBS esclarecem adiamento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos
- InstitucionalAgosto, 03Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais
- InstitucionalJulho, 27Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
- InstitucionalJulho, 10Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
