Comissão pode votar MP que beneficia empresas de informática
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 810/17 reúne-se nesta quarta-feira (28) para votar o parecer do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). A MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
Em debate realizado na semana passada pelo colegiado, representantes do governo e da indústria defenderam a aprovação da MP.
O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (8.248/91) e a Lei de Informática da Suframa (8.387/91), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%.
Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses.
De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos procedimentos de acompanhamento das obrigações relacionas às leis de informática do País.
A comissão reúne-se a partir das 14h30, no plenário 9, da ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb