Receita Federal alerta sobre possível exclusão de benefícios fiscais
A Receita Federal fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.
A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.
Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual as dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de outubro de 2017.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalAbril, 12Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes com o Programa de Regularização Rural (PRR)
- InstitucionalAbril, 03Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3 milhões em ICMS devido no setor de laticínios
- InstitucionalAbril, 03Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento
- InstitucionalMarço, 26Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
- InstitucionalMarço, 21Sefaz detalha a produtores rurais passo a passo para uso do app Nota Fiscal Fácil