Benefícios da Lei do Bem serão mantidos em 2016!
A Medida Provisória 694, publicada em 30 de setembro de 2015, não foi votada no Senado a tempo para conversão em Lei. Desta forma, os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem NÃO serão mais suspensos para no ano base 2016.
Como próximos passos deverá ser publicado um decreto legislativo tratando dos efeitos da referida MP, para os meses em que esteve vigente.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
