Presidente publica Medida Provisória que reduz de 25 para 6% o IRRF incidente sobre remessas ao exterior
A Presidente da República, Dilma Rousseff, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 2 de março de 2016, a Medida Provisória (MP) n. 713 de 1 de março de 2016, que reduz de 25 para 6 por cento a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior. A redução abrange gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais de no máximo R$20 mil por mês e é válida até 31 de dezembro de 2019.
Agências de viagem sujeitam-se ao valor limite de R$10 mil reais por mês, e devem ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País.
Também foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a MP 714 de 2016, que determina a extinção do Adicional de Tarifa Aeroportuária a partir de janeiro de 2017.
Fonte: Tributário.net
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