ABComm estima impacto de R$ 5 bi no e-commerce com alterações do ICMS
A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) avalia que as novas regras do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), trazidos pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, terá um impacto de cerca de R$ 5 bilhões no faturamento estimado para o e-commerce em 2016. A expectativa da entidade é que o comércio eletrônico movimente R$ 56,8 bilhões no ano.
O impacto foi mais intenso, segundo a entidade, vem sendo nos pequenos varejistas que estão no Simples Nacional. Uma cláusula do Convênio ICMS 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estipula que mesmo as empresas que estão no modelo simplificado de tributação devem seguir as novas regras.
Na opinião da ABCom, tal obrigação burocratizou e travou a operação de milhares de lojas virtuais optantes pelo Simples Nacional, pois obriga os empresários que vendem entre estados a recolherem o ICMS no destino e na origem do produto encomendado, o que gera confusão de guias, duplicidades e bitributação, entre outros problemas causados.
Mauricio Salvador, presidente da ABComm, afirma que “O impacto da EC/87 nas lojas virtuais é tão agressivo que muitas delas estão imobilizadas e muitas outras irão fechar em breve”, complementa. A associação, que estimou crescimento de 18% para o comércio eletrônico este ano, em relação a 2015, avalia que com a medida em vigor, esse percentual pode ser reduzido para cerca de 8%.
Na última semana, entidades de classe, dentre as quais, a ABComm, decidiram que irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as novas regras de cobrança do imposto. A ABComm também está promovendo uma petição contra o Convênio 93/2015.
Além das lojas virtuais, que tiveram suas rotinas alteradas para driblar a burocracia das novas regras, plataformas que atuam diretamente com lojas virtuais já relatam as dificuldades de também terem de se adequar as novas medidas.
Para a Betalabs, empresa especializada em plataforma de gestão para o comércio eletrônico, e que atende por volta de 200 lojas virtuais de pequeno e médio porte, o impacto já foi transferido para o preço dos produtos para os consumidores. “A medida afetou o bolso e sobretudo a operação dos nossos clientes”, afirma Luan Gabellini, sócio-fundador da empresa. “É possível afirmar que houve elevação de preços de até 10%”, complementa.
As alterações da EC/87 passaram a vigorar em 1° de janeiro.
Fonte: Tributário.net
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