Receita divulga IN sobre Contribuição Previdenciária sobre Renda Bruta
Foi publicada em 3 de dezembro a Nova instrução normativa da Receita Federal do Brasil que esclarece que para o ano de 2015, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a dezembro de 2015.
A contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos, conforme a opção do contribuinte. Para 2016, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano, de maneira irretratável, ao recolher a contribuição da competência de janeiro, com vencimento em fevereiro.
A Instrução Normativa RFB nº 1.597 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFBnº 1.436, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546.
A IN também apresentou a definição de receita “auferida” ou “esperada” nas situações em que as empresas permanecem inativas por determinado período de tempo e depois retornam à atividade, com o fim de se determinar a base de cálculo para incidência da CPRB. (Com informações da Receita Federal)
Fonte: Tributário.net
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