Aumento da tributação sobre faturamento pode levar empresas a optarem pela tributação sobre a folha de pagamento
A Lei 13.161, sancionada em agosto deste ano, modificou as normas de tributação sobre a folha de pagamento. Com a decisão do governo de rever a desoneração os setores afetados pela reavaliam a forma de recolhimento das contribuições para Previdência. Para determinadas áreas o aumento das alíquotas chega a 150%, e, consequentemente, passa a valer mais a pena voltar a pagar o tributo sobre a folha de pagamento, e não sobre o faturamento.
A nova opção poderá ser feita a partir de novembro, com a entrada em vigor das novas alíquotas no mês seguinte. Em alguns casos, porém, a mudança só é benéfica se o 13º salário não for considerado nos cálculos, é o que afirmam advogados. Para fugir da tributação, dizem, as empresas estudam adiantar o pagamento do benefício para outubro.
“Como as empresas estão demitindo funcionários, em razão da redução na atividade econômica, há também uma queda na contribuição sobre a folha enquanto a tributação sobre o faturamento sobe”, afirma o advogado Rogério Pires da Silva. (Com informações do Jornal do Comércio)
Fonte: Tributário.net
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
