ICMS pago na ponta prejudica negócios das empresas, diz CNI
Lourenço Canuto
Brasília - A expansão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime da substituição tributária sobre um número cada vez maior de produtos, que vem sendo decidida pelos fiscos estaduais e do Distrito Federal, foi desaprovada por 58% de 1.193 empresas pesquisadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Pelo sistema, o ICMS é pago por quem vai vender o produto, ou seja, na ponta do sistema, deixando isenta da cobrança a indústria, em geral de outro estado. No sistema convencional, o produto é taxado na origem e não no estado onde vai ser vendido. A adoção da cobrança dentro do sistema de substituição tributária é decidida pelos fiscos estaduais sob alegação da simplificação, objetivando, segundo defendem, a concentração da arrecadação e evitando a evasão fiscal.
A enquete da CNI foi realizada por meio de Sondagem Especial que submeteu um questionário a 668 pequenas, 339 médias e 186 grandes empresas, de 4 de janeiro a 22 de janeiro.
De acordo com o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, a fixação da substituição tributária sobre um mesmo produto é, no entanto, diferenciada entre os estados, pois as secretarias de Fazenda têm autonomia para decidir por sua adoção e fazem alterações também apoiadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda.
Castelo Branco assegura que o regime de cobrança de ICMS conhecido como substituição tributária "reduz a competitividade das empresas porque aumenta o custo dos produtos, reduz o fluxo de caixa e aumenta as despesas administrativas”.
Segundo a Sondagem Especial da CNI, 59% dos empresários afirmaram que tiveram novos produtos incluídos nesse tipo de cobrança nos últimos anos, 63% disseram que a substituição tributária impacta negativamente o seu fluxo de caixa, 49% tiveram reduzida a margem de lucro com a substituição tributária, 59% consideram elevados os parâmetros utilizados para o cálculo do imposto e 45% das empresas sofreram reavaliação dos parâmetros utilizados para a substituição tributária nos últimos três anos.
As pequenas e médias empresas são as mais prejudicadas, conforme a CNI. Apenas 10,7% delas tiveram redução dos parâmetros para fixação do cálculo do ICMs nos últimos três anos, segundo a pesquisa. Os automóveis, cigarros, combustíveis, vestuário e sorvetes são exemplos de produtos sobre os quais pesa a aplicação da substituição tributária.
Fonte: Tributário.Net
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