IR, CSLL, PIS-PASEP, COFINS - Elevada oscilação da taxa de câmbio, Receitas Financeiras - Disposições
Foi publicado no DOU de hoje (20.5.2015), o Decreto n. 8.451/2015 para regulamentar o § 5º do art. 30 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, definindo o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e para alterar o Decreto n. 8.426/2015, que restabelece as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
Fonte: FISCOSoft EXTRA
Fonte: FISCOSoft Extra
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
