IR, CSLL, PIS-PASEP, COFINS - Elevada oscilação da taxa de câmbio, Receitas Financeiras - Disposições
Foi publicado no DOU de hoje (20.5.2015), o Decreto n. 8.451/2015 para regulamentar o § 5º do art. 30 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, definindo o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e para alterar o Decreto n. 8.426/2015, que restabelece as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
Fonte: FISCOSoft EXTRA
Fonte: FISCOSoft Extra
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb