STJ. Direito Tributário. Hipótese de não expedição de certidão positiva com efeitos de negativa
A penhora de bem de valor inferior ao débito não autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso porque a expedição da referida certidão está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 206 do CTN. Precedentes citados: EDcl no Ag 1.389.047-SC, Segunda Turma, DJe 31/8/2011; e AgRg no REsp 1.022.831-SP, Primeira Turma, DJe 8/5/2008. (REsp 1.479.276-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/10/2014). Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 0550
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