Receita edita solução sobre Cofins
Por Laura Ignacio | De São Paulo Empresas que trazem mercadorias do exterior e as revendem com alíquotas zero de PIS e Cofins podem usar os créditos das contribuições obtidos na importação para quitar débitos de outros tributos federais. Outra possibilidade é o ressarcimento em dinheiro do valor equivalente a esses créditos. A decisão da Receita Federal está na Solução de Consulta n. 308, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Por ser da Cosit, pacifica o entendimento do órgão federal e serve de orientação para todos os fiscais do país, o que beneficia outros importadores, que acabam acumulando créditos de PIS e Cofins. Para chegar ao entendimento, a Receita Federal interpretou de maneira sistemática duas normas - as leis n. 10.865 e n. 11.033, ambas de 2004. A Lei n. 10.865 permite o desconto do PIS e da Cofins efetivamente pagos na importação de bens destinados à revenda. E a Lei n. 11.033 prevê a manutenção dos créditos de PIS e Cofins referentes às vendas de bens com alíquotas zero. Fonte: Valor EconômicoConfira outras notícias
- InstitucionalAbril, 17Prazo de negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril
- InstitucionalAbril, 07EFD-CONTRIBUIÇÕES - PUBLICAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 12 - ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES
- InstitucionalMarço, 31Agricultor familiar não sofrerá impactos referentes ao recolhimento de previdência rural
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
