Parcelamento extraordinário - Art. 65 da Lei n. 12.249/2010 - Regulamentação - Novas disposições
Foi publicado no DOU de hoje (15.7.2014) a Portaria AGU n. 247/2014 regulamentando o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei n. 12.249/2010, que abrange os créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31.12.2013, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT Fonte: FISCOSOFT EXTRA.Confira outras notícias
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