Parcelamento extraordinário - Art. 65 da Lei n. 12.249/2010 - Regulamentação - Novas disposições
Foi publicado no DOU de hoje (15.7.2014) a Portaria AGU n. 247/2014 regulamentando o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei n. 12.249/2010, que abrange os créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31.12.2013, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT Fonte: FISCOSOFT EXTRA.Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb