PIS-Pasep não incide sobre os pagamentos a cooperativa médica ou plano de saúde na modalidade de contrato pré-fixado
Dentre outras disposições, fica esclarecido que não incide PIS-Pasep nos pagamentos efetuados a cooperativas de trabalho médico, ou às operadoras de plano privado de assistência à saúde, nos contratos de plano privado de assistência à saúde, se o preço for predeterminado, caso em que a contratante paga determinado valor independentemente dos serviços efetivamente prestados, porque não há vinculação entre o desembolso financeiro e os serviços executados. (Solução de Divergência Cosit n. 24/20143 ? DOU 1 de 30.06.2014) via:: NETIOB :: Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
