Alterada a suspensão do IPI e a não incidência do PIS-Cofins na exportação
Diário Oficial da União publica hoje a IN RFB 1.462, que altera os arts. 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB n. 1.152/2011, a qual dispõe sobre a suspensão do IPI e a não incidência da contribuição para o PIS/Cofins na exportação de mercadorias. Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
