Receita Federal esclarece sobre tributação das securitizadoras de ativos empresariais
Por meio do Parecer Normativo RFB n. 5/2014 - DOU de 11.04.2014, a Receita Federal do Brasil trouxe alguns esclarecimentos aplicáveis às pessoas jurídicas que exploram a atividade de securitização de ativos empresariais, dentre os quais se destaca a obrigatoriedade ao regime de tributação do lucro real das pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários (securitização). Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
