Receita Federal traz esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de entrega e conteúdo das informações na Dimob
Dentre outras disposições, a norma em questão esclarece que as pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem loteamento, bem como as que constroem ou que incorporam imóveis, devem apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) constando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou. (Solução de Consulta Cosit n. 88/2014 ? DOU 1 de 09.04.2014) via:: NETIOB :: Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
