Receita Federal traz esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de entrega e conteúdo das informações na Dimob
Dentre outras disposições, a norma em questão esclarece que as pessoas jurídicas ou equiparadas que promovem loteamento, bem como as que constroem ou que incorporam imóveis, devem apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) constando todas as unidades imobiliárias comercializadas diretamente ou com a intermediação de outra pessoa jurídica, a qual também deverá apresentar Dimob informando os imóveis cuja venda intermediou. (Solução de Consulta Cosit n. 88/2014 ? DOU 1 de 09.04.2014) via:: NETIOB :: Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1