SP edita regras sobre CT-e para transportadoras
SÃO PAULO - As transportadoras paulistas passam a ter novas regras sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento que corresponde à nota fiscal das mercadorias. Elas foram divulgadas por meio da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo nº 21, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
A nova norma disciplina como devem ser feitas as correções de valores e anulações do CT-e. Além disso, ela prorroga o prazo para credenciamento das transportadoras optantes do Simples, que iria até 1º dezembro de 2013 - quando o CT-e passaria a ser obrigatório para essas empresas -, para 1º de março deste ano.
Assim, a nova portaria inclui na legislação paulista o que foi decidido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos Ajustes Sinief nº 26, 27 e 28, de 2013.
O CT-e é obrigatório para uma lista de 278 empresas do setor do país desde 1º de dezembro de 2012. Em 1º de agosto de 2013 começou a obrigatoriedade para as tributadas pelo lucro real e presumido. O CT-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permitirá ao Fisco ter mais controle sobre o pagamento de impostos pelo setor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Empresarial.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
