RS: Contribuinte é dispensado da entrega de guia informativa anual
A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA – mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.
Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril, já encontram-se prontas e disponíveis para consulta pelos contribuintes e Prefeituras.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta inovação da Sefaz traz vários benefícios: desonera o contribuinte da entrega da GMB, simplifica as obrigações acessórias, antecipa o prazo de disponibilização das informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para as Prefeituras e aumenta consideravelmente a confiabilidade das informações coletadas.
Sefaz/RS
Fonte: Tributario.Net
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