Confaz autoriza RS a conceder benefícios
SÃO PAULO - Duas benesses fiscais firmadas perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) beneficiam os fabricantes de achocolatados e 14 distribuidores de medicamentos do Rio Grande do Sul. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O Convênio ICMS n. 173 autoriza o governo gaúcho a reduzir a carga tributária de ICMS nas operações com achocolatados, realizadas dentro do Estado desde 17 de agosto de 2013 até a data da ratificação nacional do novo convênio, de 25% para 17%. O governo também não exigirá o estorno do crédito fiscal previsto na Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, relativo a essas operações.
Já o Convênio ICMS n. 169, de 2013, autoriza o Estado a não exigir, das distribuidoras de medicamentos listadas, os débitos tributários relativos à base de cálculo de ICMS recolhido pela substituição tributária. Porém, a concessão do benefício previsto nesta cláusula fica condicionada à celebração de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul em que a empresa comprometa-se, entre outros, em regularizar todos os demais débitos tributários pendentes com a Fazenda e desistir de eventuais ações ou recursos administrativos envolvendo tributação de ICMS nas saídas de mercadorias.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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