SP simplifica emissão de CT-e por transportadoras
SÃO PAULO - A Fazenda paulista vai aceitar que as transportadoras emitam um único Conhecimento de Transportes eletrônico (CT-e) - para até cinco serviços prestados. A medida é positiva porque reduz a burocracia.
A oportunidade foi criada por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 121, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O CT-e identifica para o Fisco quem é o emitente da nota, o destinatário, a mercadoria e seu preço. “A novidade vai facilitar a vida das transportadoras porque diminui o número de conhecimentos a serem emitidos pelo transportador”, diz a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Mas a portaria deixa claro que a facilidade só vale para as operações entre empresas localizadas no Estado de São Paulo. Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a norma entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalAbril, 17Prazo de negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril
- InstitucionalAbril, 07EFD-CONTRIBUIÇÕES - PUBLICAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 12 - ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES
- InstitucionalMarço, 31Agricultor familiar não sofrerá impactos referentes ao recolhimento de previdência rural
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
