Comissão discutirá com ministro divisão entre municípios de ISS sobre cartão de crédito
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio convidou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) decorrente do uso de cartões de débito e crédito seja recolhido aos cofres dos municípios onde ocorrem as vendas presenciais de qualquer bem.
A audiência pública está marcada para 3 de dezembro, às 14 horas.
A proposta altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03) e visa estabelecer a justiça tributária na divisão do imposto. Hoje o ISS é destinado aos cofres das cidades que abrigam as sedes das operadoras dos cartões.
O relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pediu a audiência porque, segundo ele, o tema suscita significativas dúvidas.
Estimativas de arrecadação
Uma delas, expostas pelo parlamentar, foi “quais seriam as reais estimativas de arrecadação envolvidas com a eventual adoção da nova sistemática proposta no projeto e, se possível, qual seria a arrecadação média para cada município brasileiro.”
Ele também questiona as consequências econômicas, operacionais e jurídicas da consideração da utilização do POS [máquinas de pagamento de cartões de crédito, sistemas que contabilizam a venda e emitem nota fiscal ou máquinas de VR], como fato gerador do imposto.
Convidados
Também foram convidados para participar do debate:
- o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski;
- o presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), José Fortunati;
- o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Marcelo de Araújo Noronha;
- o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Roberto Luiz da Luz Bertoncini; e
- o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato Pinho.
A audiência será realizada no Plenário 5.
Agência Câmara
Fonte: Tributario.Net
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