Autuação contra refinaria é mantida
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou recurso à Refinaria Piedade, que entrou com mandado de segurança para cancelar uma autuação fiscal por não recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos funcionários a título de previdência privada complementar.
No caso, a Receita Federal entendeu que deveria ocorrer a incidência da contribuição porque o plano de previdência complementar não teria sido oferecido "indistintamente a todos os dirigentes e funcionários". "Do presidente da empresa ao faxineiro, o valor de previdência privada deveria ser igual para o Fisco, o que é irreal considerando a diferença de remuneração entre os funcionários", afirma o advogado Hugo Funaro, do Dias de Souza Advogados, que representa a Refinaria Piedade no processo.
O advogado afirma que, embora os valores não sejam iguais, todos os trabalhadores recebem o benefício. "Que é o exigido pela Lei da Previdência Privada [Lei Complementar nº 109, de 2001]", diz. Segundo Funaro, a empresa aguarda o julgamento de embargos de declaração pelo TRF da 3ª Região para recorrer aos tribunais superiores.
Para a Procuradoria da Fazenda Nacional na 3ª Região, porém, nem todos os funcionários da refinaria foram beneficiados. "Apenas se o plano de previdência privada abranger todos os empregados e dirigentes não haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos", afirma Marcia Mariko Matsuda Canholi, procuradora da Fazenda Nacional da Divisão de Acompanhamento Especial, que fiscaliza grandes contribuintes.
De acordo com Marcia, os tribunais federais têm acolhido a argumentação da Fazenda Nacional de que é necessário verificar se o plano de previdência abrange todos os empregados e dirigentes. Há decisões contrárias aos contribuintes na 2ª e na 4ª Região.
Fonte: Valor Econômico
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