Procuradoria critica REFIS
Lei beneficia mesmo quem tem condição de pagar imposto
Renata Veríssimo
O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza, disse ontem que não há como evitar que contribuintes com bom fluxo de caixa participem do programa de parcelamento criado pela Lei 11.941, o chamado Refis da Crise.
"Quando se tem leis dessa natureza, não há como diferenciar o contribuinte que precisa de moratória para pagar daquele que tem condições de pagamento. Esse é o modelo que temos no Brasil", afirmou Souza.
Segundo ele, as empresas não querem perder a oportunidade de pagar seus débitos tributários com benefícios. Por isso, contribuintes que não estão no grupo que seria o objeto da lei acabam se beneficiando. Ele disse que empresas com bom fluxo de caixa também aderiram aos parcelamentos de débitos anteriores.
Souza, no entanto, lembrou que a Receita Federal e a PGFN foram contrárias ao Refis da Crise, criado pelo Congresso Nacional. No fim de 2008, o governo encaminhou ao Parlamento a Medida Provisória 449 com o objetivo de fazer uma "limpeza" no cadastro de dívidas, perdoando ou simplificando o parcelamento dos débitos de pequeno valor cujo custo da execução judicial é maior.
Mas, com o argumento de que as empresas precisavam de capital de giro para enfrentar a crise financeira internacional, os parlamentares - até mesmo os da base de apoio do governo - incluíram na MP, posteriormente convertida na Lei 11.941, o maior e mais benéfico parcelamento de débitos da história recente do País. O governo ameaçou vetar a lei, mas acabou cedendo às pressões políticas.
"Se era necessário ou não, esta é uma resposta que dificilmente você vai obter. Não temos como saber se o que as empresas deixaram de pagar de tributos foi efetivamente usado para aumentar o capital de giro", afirmou o diretor.
Souza criticou os programas de parcelamento de débitos a cada três anos no País. Os contribuintes já tiveram essa oportunidade em 2000 (Refis), 2003 (Paex) e 2006 (Paes). Segundo ele, "esses programas de parcelamento de débitos tem o viés preocupante de deseducação do contribuinte".
Fonte: Tributário.Net
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