Alterada novamente a multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias
O Governo Federal sancionou e publicou no Diário Oficial de 25-10, a Lei 12.873/2013, que, entre outras disposições, traz novas especificações para aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal, previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
A Lei disciplinou a aplicação das penalidades, conforme o caso, para as entidades imunes ou isentas, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, para as optantes pelo Simples Nacional e para as pessoas físicas.
A mencionada Lei também isenta do Imposto de Renda e da CSLL a entidade privada de abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituída pelo conjunto das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra essas instituições e a contribuir para a manutenção da estabilidade e a prevenção de insolvência.
viaCOAD – Alterada novamente a multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Fonte: Notícias Fiscais
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