SC - Contribuintes podem saldar dívidas com Estado em até 10 anos
Objetivo é incentivar o contribuinte a acertar seus débitos e reduzir a litigiosidade no Estado.
O Decreto Nº 1.756, assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial de 26/9, amplia o prazo para pagamento dessas dívidas de 96 para 120 meses, dentro do Programa de Adimplência Geral (PAG) criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2007, para cobrança da Dívida Ativa catarinense.
Os contribuintes com débitos de até R$ 500 mil podem realizar o procedimento para o parcelamento, através do contador, diretamente no site da SEF. Já quem tiver dívidas com valor acima de R$ 500 mil deverá fazer o parcelamento diretamente nas sedes regionais da PGE ou da Secretaria da Fazenda, distribuídas por todo o Estado.
Para o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena, a medida é uma forma de incentivar o contribuinte a acertar seus débitos e reduzir a litigiosidade no Estado.
viaContribuintes podem saldar dívidas com Estado em até 10 anos | FAZENDA.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
