DF e SP atualizam ICMS-ST de setor da construção
SÃO PAULO - As operações realizadas com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre empresas do Distrito Federal e São Paulo devem observar a lista atualizada de produtos que devem recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços pela substituição tributária (ICMS-ST). Nesse regime, o imposto deve ser antecipado por uma empresa da cadeia do segmento econômico, geralmente as indústrias, em nome das demais.
A lista atualizada, com 79 produtos, consta do Protocolo ICMS nº 93, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
A lista antiga é a que está no anexo do Protocolo ICMS nº 25, de 2011. A nova começa a vigorar com a publicação de decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.
Além de incluir mercadorias, o protocolo definiu a Margem de Valor Agregado (MVA) original para o cálculo do ICMS-ST nas operações entre São Paulo e Distrito Federal. Antes, isso era estabelecido livremente por cada Estado. Como na substituição tributária o ICMS é pago antecipadamente, usa-se essa MVA para prever a carga tributária do produto na sua venda ao consumidor final.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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