É impossível crédito de PIS e COFINS em 48 parcelas na aquisição de veículos
Solução de Consulta n. 43, de 4 de setembro de 2013
DOU de 30-09-2013
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A forma de cálculo do crédito da Cofins à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) valor de aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 1º, III, e 14.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A forma de cálculo do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§ 1º, III, e 14, e art. 15, II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
- InstitucionalAgosto, 19Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
- InstitucionalAgosto, 18Novo prazo para opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro
- InstitucionalAgosto, 14Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- InstitucionalAgosto, 06Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
