Republicada portaria que disciplina adesão das sociedades de propósito específico (SPE) ao Reidi
Foi republicada norma que estabelece que a pessoa jurídica constituída na forma de SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), deverá requerer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o enquadramento do respectivo projeto.
(Portaria MME n. 310/2013 – DOU 1 de 26.09.2013)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalOutubro, 23Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026
- InstitucionalOutubro, 23Apuração Assistida do Simples Nacional (ASN) – Fase Experimental
- InstitucionalOutubro, 23Prazo para adesão ao terceiro edital do Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro
- InstitucionalAgosto, 31Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização
- InstitucionalAgosto, 21Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro
